Vai descer a serra? Veja as regras para uso de caixa de som, tenda, barraca e guarda-sol nas praias do Litoral Norte de SP
Imagem de arquivo - Guarda-sol na praia. Gabriela Feitosa/g1 Com a chegada do verão, o período de férias escolares e as festividades da época, o Litoral Nor...
Imagem de arquivo - Guarda-sol na praia. Gabriela Feitosa/g1 Com a chegada do verão, o período de férias escolares e as festividades da época, o Litoral Norte de SP se torna um dos destinos mais procurados do estado, com milhões de turistas que querem aproveitar a folga à beira-mar. Mas, antes de curtir as praias da região, é importante verificar quais são as regras de cada cidade. Isso porque tem município litorâneo que não permite uso de tendas e barracas na faixa de areia, outras limitam até o tamanho do guarda-sol que se pode usar. Além disso, tem a polêmica do uso de aparelhos de som na praia, o que também é proibido em certos locais, podendo até gerar multa para os banhistas e apreensão dos aparelhos sonoros. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp Pensando nisso, o g1 listou um guia com informações sobre quais são as regras para uso de tendas, barracas, guarda-sóis e aparelhos de som nas praias de Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba. Confira: Veja os vídeos que estão em alta no g1 📍Caraguatatuba ⛱️ Segundo a prefeitura de Caraguatatuba, nas praias da cidade é permitido o uso de guarda-sóis, cadeiras de praia e tendas 3×3. A regra do Código de Posturas prevê somente que é proibido deixar itens de forma fixa na areia da praia. “Neste caso, os equipamentos que forem mantidos fixos nas praias pelo cidadão, bem como a locação sem autorização, fica sujeito a multa no valor de 320 VRM, equivalente a R$ 1.539,20 e apreensão”, explicou. 📻Ainda segundo a administração municipal, nas praias da cidade não pode portar caixa de som e não pode som alto. Caso descumpra a regra, o banhista pode ter o aparelho de som apreendido, além de ter que pagar uma multa de R$ 2.405,00. Praia Martim de Sá, em Caraguatatuba João Mota/TV Vanguarda 📍Ilhabela ⛱️ A Prefeitura de Ilhabela explicou ao g1 que não há regras para o uso das tendas, barracas e guarda-sóis nas praias da cidade para moradores e turistas. Portanto, o uso dos equipamentos é permitido. Para os comerciantes, porém, a legislação prevê uma série de regras, que estão previstas no Código de Posturas de Ilhabela. Primeiramente, o Código de Posturas prevê que o uso de mesas, cadeiras e similares por parte de comerciantes deve ser autorizado pela prefeitura. Há também a necessidade do pagamento de uma taxa de ocupação. É proibido: “Reserva” de mesas e cadeiras que estiverem na praia; Cobrança de consumação mínima, para a utilização de mesas e cadeiras na areia da praia, mesmo que a título de “taxa de estacionamento”; Cobrança de “taxa de estacionamento” por estabelecimento que não tenha essa atividade regularizada junto aos órgãos competentes. 📻 A Prefeitura de Ilhabela informou também que é proibido o uso de caixas de som ou qualquer aparelho que perturbe o sossego das pessoas nas praias da cidade. O infrator poderá ser retirado do local ou ter o equipamento apreendido. Quem desrespeitar a norma está sujeito a multa no valor de R$ 3.072,96. Praia de Castelhanos, em Ilhabela Divulgação/Prefeitura de Ilhabela 📍São Sebastião ⛱️ A Prefeitura de São Sebastião também informou que a utilização de guarda-sóis, tendas e barracas nas praias é permitida, desde que algumas orientações sejam seguidas. A principal delas é que os equipamentos devem ser usados somente durante a permanência dos banhistas na praia. Os banhistas são obrigados a removerem os equipamentos quando forem embora. “Não é permitido deixar tendas, barracas ou guarda-sóis montados e desocupados, muito menos instalá-los de forma fixa ou permanente. O objetivo é garantir a livre circulação, a segurança e o bom uso das faixas de areia por todos os frequentadores”, informou a prefeitura. 📻 Sobre a caixa de som, a prefeitura explicou que há uma lei que proíbe a perturbação ao sossego e o bem-estar público. As multas variam de acordo com a gravidade: R$ 5.490,00 (leve), R$ 7.320,00 (grave) e R$ 10.980,00 (gravíssima). Praia de Maresias, em São Sebastião Divulgação/Prefeitura de São Sebastião 📍Ubatuba Em 2025, foi promulgada uma lei que proíbe o uso de tendas e barracas nas praias de Ubatuba e limita também o tamanho de guarda-sol que se pode usar nas praias. 🚫 Atualmente, está proibido o uso de “tendas, barracas, gazebos e estruturas similares” nas praias, com algumas exceções. ✅ É permitido somente: Uso de guarda-sóis, de uso individual ou familiar, desde que não ultrapassem 3 metros de diâmetro; Tendas usadas em eventos autorizados pela prefeitura; Tendas de ambulantes em pontos fixos autorizados pela prefeitura; Tendas destinadas ações emergenciais de saúde, salvamento ou proteção civil; e Tendas instaladas por órgãos públicos para apoio turístico, educativo, cultural ou de segurança. ⛱️ Sendo assim, o banhista não pode instalar tendas, barracas e gazebos em nenhuma hipótese. Guarda-sóis que tenham mais de 3 metros de diâmetro também não são permitidos e podem ser apreendidos pela fiscalização. 📻 Sobre as caixas de som, a prefeitura de Ubatuba explicou que é proibida a utilização de aparelhos sonoros em todas as praias da cidade, além de ser proibido também o uso de som em volume excessivo que caracterize perturbação do sossego em áreas residenciais. O descumprimento da norma está sujeito à autuação no valor de R$ 5.000,00, além das demais medidas administrativas cabíveis, incluindo apreensão do equipamento. Praia Grande, em Ubatuba (SP) Reprodução/EPTV Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina